7.1. Quais são os direitos das pessoas perante os Tribunais?

Os principais direitos das pessoas perante os Tribunais são os seguintes:

Acesso à justiça: Todas as pessoas têm o direito de recorrer às instituições de justiça para proteger os seus direitos, interesses e promover a ordem e o bem-estar colectivo;

Defesa: As pessoas têm o direito de se defender, pessoalmente ou através de advogado/a, em todos os processos judiciais em que forem mencionadas;

Assistência e patrocínio judiciário: Através do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), o Estado deve garantir que todas as pessoas que estejam envolvidas em causas judiciais onde a presença de advogado/a é obrigatória, tenham direito a um/a, mesmo que não tenham meios para pagar os seus honorários;

Presunção de inocência: Qualquer pessoa acusada de um crime é considerada inocente até que uma sentença judicial definitiva diga o contrário;

Igualdade perante a lei: Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito a igual protecção legal, sem discriminação;

Assistir a audiências de interesse público: As audiências dos Tribunais são públicas, salvo excepções previstas na lei, como, por exemplo, por razões de protecção da intimidade ou de segurança;

Julgamento justo: Todas as pessoas têm direito a que a sua causa seja apreciada por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei e dentro de um prazo razoável;

Informação: Todas as pessoas têm direito a ter acesso à informação de interesse público, que podem solicitar junto dos cartórios judiciais.

Para além desses direitos, todas as pessoas também têm direito a:

  • Ser atendidas com respeito e profissionalismo pelos funcionários;
  • Solicitar informação, apresentar a sua petição ou requerimento directamente, devendo o tribunal recebê-los e dar-lhes seguimento.

7.2. Como pode um processo ser consultado?

Em conformidade com os princípios da publicidade processual, do acesso à justiça e do direito à informação, os Tribunais devem, nos termos legais aplicáveis, e desde que não existam restrições fundamentadas, prestar informações sobre o estado dos processos pendentes e facultar a consulta dos autos e documentos.

Na prática, este dever é concretizado através dos cartórios judiciais, que asseguram: informação sobre a tramitação e o andamento do processo; consulta presencial dos autos, quando permitida; emissão de certidões e, quando aplicável, de cópias de termos e actos processuais solicitados por via oral ou escrita, com as restrições legalmente previstas (por exemplo, processos sujeitos a segredo de justiça ou com limitações de acesso).

7.3. Quais os processos que podem ser consultados por qualquer pessoa?

Em regra, os processos judiciais são públicos. Isso significa que, salvo restrições previstas na lei e que devem ser informadas às pessoas que pretendem essa consulta, os processos podem ser consultados no cartório judicial do Tribunal onde se encontram. Alguns processos não são considerados de interesse público ou estão protegidos por excepções legais, pelo que não podem ser consultados livremente por qualquer pessoa.

Por exemplo, processos de divórcio ou processos cautelares pendentes só podem ser consultados pelas partes envolvidas ou pelos seus advogados. A divulgação também é limitada quando segredos de Estado ou de justiça estiverem em causa. A restrição do acesso a alguns processos pretende proteger a privacidade dos envolvidos, especialmente quando não existem crimes em causa, bem como evitar o julgamento social em matérias privadas.

7.4. O que deve ser feito caso uma pessoa não tenha recursos para contratar um advogado em processos com patrocínio judiciário obrigatório?

Nos casos em que o patrocínio judiciário é obrigatório e em que a pessoa envolvida não disponha de meios para suportar os honorários de um advogado, é dever do profissional de justiça orientá-la a procurar a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), que conta com o Instituto de Acesso à Justiça (IAJ) e/ou o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ).

Cabe ao Estado garantir que, nestes casos, a pessoa disponha de representação legal adequada, como condição essencial para um processo justo e para o exercício do direito de defesa.

Para além da OAM e do IPAJ, existem várias organizações da sociedade civil que prestam assistência jurídica gratuita. Muitas destas entidades são especializadas em áreas específicas, tais como violência doméstica, acesso à terra, migração ou processos criminais. Os profissionais de justiça podem e devem recomendar o trabalho destas instituições sempre que possível.