8
A Interacção com o Ministério Público
8.1. O que motiva as pessoas a interagir com o Ministério Público?
As pessoas podem interagir com o Ministério Público por diversas razões, designadamente, para obter informações, requerer tutela de direitos e comunicar a prática de crimes. Essa interacção geralmente ocorre, em regra, mediante a apresentação de denúncias ou requerimentos. Entre os motivos mais frequentes, destacam-se:
- Participar factos susceptíveis de constituir crime, solicitando a respectiva investigação e, quando aplicável, a promoção da acção penal;
- Requerer a defesa e protecção de interesses públicos e de direitos legalmente protegidos, quando seja competente;
- Denunciar actos ilegais ou irregularidades na Administração Pública, incluindo condutas que possam configurar corrupção, abuso de funções ou outras infracções.
8.2. Quais são os direitos das pessoas ao interagir com o Ministério Público?
Ao interagir com o Ministério Público, as pessoas beneficiam de um conjunto de direitos, destacando-se:
- Direito a resposta: quem apresentar queixa, denúncia, exposição ou requerimento tem direito a obter uma resposta institucional, nos termos aplicáveis, incluindo informação sobre o encaminhamento e, quando possível e legalmente permitido, sobre o estado e o desfecho do procedimento;
- Direito à informação: salvo restrições legalmente previstas (por exemplo, segredo de justiça, segredo de Estado, protecção de dados pessoais, protecção de vítimas e testemunhas), as pessoas podem solicitar informação sobre processos findos ou pendentes;
- Direito de participação: as pessoas têm o direito de intervir nos procedimentos em que sejam partes, assistentes, ofendidos, responsáveis por registar oficialmente eventos da vida das pessoas, empresarial e predial ou interessadas, e de apresentar as suas posições e requerimentos, nos termos processuais aplicáveis. Podem ainda participar em sessões públicas, reuniões ou consultas promovidas pelo Ministério Público;
- Direito ao respeito e ao tratamento digno: todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, urbanidade e consideração, com especial atenção a pessoas vulneráveis, e sem discriminação.
8.3. Quais são os deveres dos profissionais do Ministério Público?
Os profissionais do Ministério Público têm como missão fundamental a defesa da legalidade democrática, a promoção da ordem pública e a protecção dos direitos das pessoas. No exercício das suas funções, devem, em especial:
- Actuar com imparcialidade, independência funcional, integridade e profissionalismo;
- Promover a legalidade e assegurar a correcta aplicação da lei;
- Assegurar, nos termos legais, a tutela de incapazes e pessoas especialmente vulneráveis;
- Garantir acesso à justiça, atendimento digno e tratamento respeitoso, sem discriminação;
- Cumprir os prazos legalmente previstos e assegurar, dentro dos limites legais, informação adequada sobre o andamento dos processos;
- Proteger o segredo de justiça, a confidencialidade e outros deveres de sigilo aplicáveis, bem como salvaguardar dados pessoais e informação sensível.
8.4. Por que motivos se pode apresentar denúncia ao Ministério Público?
Uma denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público, designadamente, nas seguintes situações:
-
Prática de crimes, por exemplo:
- Corrupção;
- Violência doméstica;
- Abuso de menores;
- Tráfico de drogas ou de pessoas;
- Crimes ambientais.
-
Má conduta de agente ou funcionário público
- Inclui actos ou omissões ilícitas no exercício de funções, comportamentos abusivos, práticas indevidas ou irregularidades.
-
Defesa de direitos colectivos, por exemplo:
- Direito das crianças, mulheres e pessoas com deficiência;
- Direitos dos consumidores;
- Direitos humanos;
- Direito ambiental e do património público.