4.1. O que são e para que servem os Tribunais?

Os Tribunais são órgãos que administram a justiça em nome do povo.

Têm como função julgar, de forma imparcial, conflitos entre pessoas, empresas, associações ou entre estes e o Estado, bem como a prática de crimes, assegurando o cumprimento da lei e a defesa dos direitos e liberdades das pessoas, e a paz social.

As pessoas podem, por exemplo, recorrer aos Tribunais para resolver problemas como disputas entre um trabalhador e o seu patrão, a cobrança de uma dívida, um divórcio, um problema de heranças, agressões físicas, violência doméstica, disputas de terra, entre muitos outros casos.

4.2. Que Tribunais existem em Moçambique?

Existem as seguintes categorias de Tribunais:

  • Tribunal Supremo;
  • Tribunal Administrativo;
  • Tribunais Judiciais;
  • Tribunais Administrativos, Fiscais e Aduaneiros (de 1ª instância).

A estrutura judiciária está organizada em duas jurisdições principais: a jurisdição comum e a jurisdição administrativa.

Os Tribunais comuns, também designados de Tribunais judiciais, são responsáveis pela administração da justiça em matérias de natureza civil, criminal, laboral e comercial.

Na jurisdição comum, são as seguintes as categorias dos Tribunais:

  • Tribunal Supremo;
  • Tribunais Superiores de Recurso;
  • Tribunais Judiciais de Província;
  • Tribunais Judiciais de Distrito.

Alguns tribunais têm áreas especializadas que tratam de determinados tipos de casos, designadamente:

  • Secções especializadas em matéria de trabalho;
  • Secções especializadas em matéria de Polícia;
  • Secções especializadas em matéria de menores;
  • Secções especializadas em matéria de terra e biodiversidade.

A lista completa dos Tribunais judiciais pode ser consultada aqui.

Aos Tribunais Administrativos compete: julgar conflitos entre pessoas ou empresas e o Estado relacionados com actos da Administração Pública; verificar se as decisões e regulamentos administrativos respeitam a lei; e fiscalizar a utilização do dinheiro público, incluindo receitas, despesas e contratos, assegurando a legalidade e a boa gestão dos recursos do Estado.

São as seguintes as categorias dos tribunais na jurisdição administrativa:

  • Tribunal Administrativo;
  • Tribunais Administrativos Provinciais e da Cidade de Maputo;
  • Tribunais Fiscais;
  • Tribunais Aduaneiros.

4.3. Quais são os direitos das pessoas perante os Tribunais judiciais?

Os principais direitos das pessoas diante dos Tribunais são os seguintes:

  • Acesso à justiça: Todas as pessoas têm o direito de recorrer às instituições de justiça para proteger os seus direitos, interesses e promover a ordem e o bem-estar colectivo.
  • Defesa: As pessoas têm o direito de se defender, pessoalmente ou através de advogado/a, em todos os processos judiciais em que forem mencionadas.
  • Assistência e patrocínio judiciário: Através do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), o Estado deve garantir que todas as pessoas que estejam envolvidas em causas judiciais onde a presença de advogado/a é obrigatória, tenham direito a um/a, sempre que não tenham meios para pagar os seus honorários.
  • Presunção de inocência: Qualquer pessoa acusada de um crime é considerada inocente até que uma sentença judicial definitiva diga o contrário.
  • Igualdade perante a lei: Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito a igual protecção legal, sem discriminação.
  • Assistir a audiências de interesse público: As audiências dos Tribunais são públicas, salvo excepções previstas na lei, como protecção da intimidade ou segurança.
  • Informação: Todas as pessoas têm direito a ter acesso à informação de interesse público, que podem solicitar junto dos cartórios judiciais.

Para além desses direitos, todas as pessoas também têm direito a:

  • Ser atendidas com respeito e profissionalismo pelos funcionários;
  • Solicitar informação, apresentar o seu requerimento ou petição (ver secção 7.3: O que é a petição inicial?), devendo o Tribunal recebê-lo e dar-lhe seguimento.