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Ministério Público
5.1. O que é o Ministério Público/Procuradoria?
O Ministério Público/Procuradoria é composto por um conjunto de órgãos integrados na Procuradoria-Geral da República a quem incumbe representar o Estado junto dos Tribunais, defender os interesses que a lei determina, controlar a legalidade dos processos, os prazos das detenções, dirigir a fase de investigação (designada de fase de instrução) dos processos-crime, exercer a acção penal e assegurar a defesa jurídica dos interesses dos menores, ausentes e incapazes.
As suas principais competências incluem, entre outras, as seguintes:
- Defender o interesse público e os direitos indisponíveis (direitos aos quais as pessoas não podem renunciar, nem, em regra, desistir deles, mesmo que queiram);
- Defender os interesses jurídicos dos menores, incertos, ausentes e incapazes;
- Defender os interesses colectivos e gerais da sociedade;
- Exercer a acção penal e dirigir a fase de instrução dos processos-crime;
- Dirigir a fase de instrução de processos por infracções tributárias, financeiras e outros previstos na lei;
- Zelar pelo cumprimento da lei e fiscalizar o cumprimento da Constituição da República e demais normas legais;
- Verificar se as detenções são legais e se os prazos são cumpridos;
- Fiscalizar os actos processuais de polícia e dos agentes de investigação criminal, nos termos da lei;
- Inspeccionar as condições de reclusão nos estabelecimentos penitenciários e similares;
- Zelar para que a pena determinada na sentença e o respectivo regime sejam estritamente cumpridos;
- Promover a concessão da liberdade condicional;
- Promover a execução das decisões do tribunal quando tenha legitimidade;
- Exercer o patrocínio oficioso dos trabalhadores e das respectivas famílias, em defesa dos seus direitos sociais.
5.2. O que pode requerer ao Ministério Público/Procuradoria?
As pessoas podem dirigir-se ao Ministério Público/Procuradoria por diversas razões, designadamente, para obter informações, requerer tutela de direitos e comunicar a prática de crimes. Esse contacto geralmente ocorre, em regra, mediante a apresentação de denúncias ou requerimentos. Entre os motivos mais frequentes, destacam-se:
- Participar factos susceptíveis de constituir crime, como furtos, agressões, violência doméstica, corrupção, entre outros;
- Requerer a defesa e protecção de interesses públicos e de direitos legalmente protegidos, como direitos do ambiente, património público ou dos consumidores;
- Denunciar actos ilegais ou irregularidades na Administração Pública, incluindo condutas que possam configurar corrupção, abuso de poder, desvios de fundos, entre outras infracções.
5.3. Quais as razões pelas quais se pode apresentar uma denúncia/queixa ao Ministério Público/Procuradoria?
Uma denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público/Procuradoria, designadamente, nas seguintes situações:
-
Prática de crimes, por exemplo:
- Homicídio ou tentativa de homicídio;
- Agressões físicas;
- Corrupção;
- Poluição e destruição do ambiente;
- Não pagamento de salários ou de direitos laborais;
- Fraudes no processo eleitoral;
- Violência doméstica;
- Abuso de menores;
- Tráfico de drogas ou de pessoas.
-
Má conduta de agente ou funcionário público
- Inclui actos ou omissões ilícitas no exercício de funções, comportamentos abusivos, práticas indevidas ou irregularidades.
-
Defesa de direitos colectivos, por exemplo:
- Direito das crianças, mulheres e pessoas com deficiência;
- Direitos dos consumidores;
- Direitos humanos;
- Direito ambiental e do património público.
5.4. Como apresentar uma denúncia/queixa ao Ministério Público/Procuradoria?
Existem três formas principais de apresentar uma denúncia/queixa junto do Ministério Público/Procuradoria: através de contacto telefónico, por correio electrónico (email), ou presencialmente.
Contacto telefónico
Pode ligar para os contactos telefónicos presentes no site da Procuradoria-geral da República, ou seja, para o telefone 21 304 303/4 ou para o telemóvel 84 390 0769. Em caso de necessidade, será garantido o anonimato.
Por correio electrónico (e-mail)
Se pretender documentar a sua denúncia/queixa, pode apresentá-la por e-mail.
Dado que o correio electrónico permite identificação e seguimento, esta via é adequada para registar a denúncia/queixa se associar a sua identificação, caso assim o deseje.
Para apresentar este tipo de denúncia/queixa, deve:
- Escrever uma descrição clara do acontecimento que pretende denunciar/apresentar queixa;
- Anexar todos os documentos que sustentem a sua denúncia/queixa;
- Enviar o e-mail para: denuncias@pgr.gov.mz
Presencialmente
Pode apresentar uma denúncia/queixa ao Ministério Público/Procuradoria presencialmente, dirigindo-se directamente à Procuradoria ou ao departamento policial mais próximos da sua área de residência.
5.5. Como denunciar um caso de corrupção ao Ministério Público/Procuradoria?
Caso queira fazer uma denúncia pela prática de actos de corrupção, deve ligar directamente para a linha verde do Gabinete Central do Combate à Corrupção ou de um dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção.
A tabela abaixo reúne os números dos vários gabinetes. Ligue para o mais próximo da sua residência:
| Gabinete | Número |
|---|---|
| Gabinete Central | 823404 843404 863404000 |
| Gabinete Provincial de Inhambane | 823405 843405 863405000 |
| Gabinete Provincial de Sofala | 823406 843406 863406000 |
| Gabinete Provincial de Manica | 828006222 848006222 |
| Gabinete Provincial de Tete | 823802 8415149 |
| Gabinete Provincial de Zambézia | 823803 8415148 863402002 |
| Gabinete Provincial de Maputo | 823801 8415150 |
| Gabinete Provincial de Nampula | 823407 843407 863407000 |
| Gabinete Provincial de Niassa | 828006223 848006223 |
5.6. Quais são os direitos das pessoas quando se dirigem ao Ministério Público/Procuradoria?
Ao contactar com os órgãos do Ministério Público/Procuradoria, as pessoas beneficiam de um conjunto de direitos, destacando-se:
- Direito a resposta: quem apresentar queixa, denúncia, exposição ou requerimento tem direito a obter uma resposta institucional, nos termos aplicáveis, incluindo informação sobre o encaminhamento e, quando possível e legalmente permitido, sobre o estado e o desfecho do procedimento.
- Direito à informação: salvo restrições legalmente previstas (por exemplo, segredo de justiça, segredo de Estado, protecção de dados pessoais, protecção de vítimas e testemunhas), as pessoas podem solicitar informação sobre processos findos ou pendentes.
- Direito de participação: as pessoas têm o direito de intervir nos procedimentos em que sejam partes, assistentes, ofendidos, responsáveis por registar oficialmente eventos da vida das pessoas, empresarial e predial ou interessadas, e de apresentar as suas posições e requerimentos, nos termos processuais aplicáveis. Podem ainda participar em sessões públicas, reuniões ou consultas promovidas pelo Ministério Público/Procuradoria.
- Direito ao respeito e ao tratamento digno: todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, urbanidade e consideração, com especial atenção a pessoas vulneráveis, e sem discriminação.