7.1. O que é um processo cível?

Um processo cível tem como objectivo resolver conflitos entre pessoas, empresas ou instituições que não envolvam crimes. Este tipo de processo ocorre quando alguém recorre à justiça para pedir que um direito seja reconhecido e respeitado, por exemplo:

  • Cobrança de uma dívida ou pedido de indemnização;
  • Resolução de um contrato;
  • Questões de família e menores, como o divórcio, a guarda de filhos ou o pagamento de pensão de alimentos.

7.2. Quais são as fases de um processo judicial cível?

Um processo cível passa por várias fases processuais. Regra geral, um processo percorre as seguintes fases:

  1. Fase dos articulados
    • Petição inicial – Documento em que o autor apresenta os factos, os fundamentos jurídicos e o pedido ao Tribunal.
    • Citação do réu – Ato formal de notificar a pessoa chamada a responder ao processo (o réu), convocando-a para apresentar a sua defesa.
    • Contestação – Resposta do réu à petição inicial, com a sua versão dos factos e os respectivos argumentos de defesa.
    • Resposta à contestação (se aplicável) – Resposta do autor à contestação, quando necessário para esclarecer ou contrariar pontos apresentados.
  2. Fase do saneamento
    • Verificação de pressupostos processuais: O juiz analisa se o processo pode prosseguir, verificando, por exemplo, a legitimidade das partes e a competência do Tribunal.
    • Saneamento do processo: Trata-se de uma fase em que o juiz define os factos que serão discutidos em julgamento.
  3. Fase da discussão e julgamento
    • Audiência de julgamento: Sessão em que o juiz ouve as partes, testemunhas e peritos, se necessário.
  4. Fase da sentença
    • Sentença: Decisão final do juiz sobre o mérito da causa, acolhendo ou rejeitando o pedido.
  5. Fase de recurso (se aplicável)
    • Recurso (apelação ou outro): Instrumento utilizado para contestar a sentença e levá-la a um Tribunal superior.
  6. Fase executória
    • Execução da sentença: Procedimentos destinados a garantir o cumprimento da decisão, como a penhora de bens ou o pagamento de valores devidos.

7.3. O que é a petição inicial?

A petição inicial é o pedido formal apresentado ao Tribunal com os factos e os fundamentos que justificam a intervenção da justiça.

A petição deve responder a algumas perguntas relativas ao pedido formal apresentado.

1. Quem está a pedir? (Autor/Requerente)

2. Contra quem é feito o pedido? (Réu/Requerido)

3. O que pretende obter? (por exemplo, pagamento de uma dívida, reconhecimento de um direito, anulação de um contrato)

4. Porquê? (com base em factos concretos e provas disponíveis)

7.4. Para que serve a petição inicial?

A sua principal função é informar o Tribunal sobre a situação e solicitar uma decisão. É a partir da petição inicial que o juiz verifica a competência, requisitos formais e se há elementos para notificar a outra parte e dar seguimento ao processo.

7.5. Onde deve ser entregue a petição inicial?

A petição deve ser entregue no cartório do Tribunal mais adequado, isto é, aquele que, de acordo com a lei, tem competência para tratar da questão. Em regra, o Tribunal mais adequado é o mais próximo da residência da pessoa que quer fazer o pedido ou do local onde ocorreu o facto em causa.

Se o Tribunal mais adequado for outro, o cartório judicial encaminha o processo para o Tribunal correcto após decisão do juiz nesse sentido.

7.6. Como organizar e escrever a petição inicial?

Uma petição inicial deve incluir:

  • Identificação das partes: nomes, moradas e contactos.
  • Indicação dos factos: o que aconteceu, quando, onde e com quem.
  • Fundamentação: por que razão a lei/contrato lhe dá razão.
  • Pedido final: o que pretende que o Tribunal decida (por exemplo, condenar ao pagamento de um determinado valor; declarar a resolução do contrato; fixar a guarda de um menor).
  • Valor da causa: necessário para efeitos de custas e competência.
  • Provas: documentos anexos, testemunhas (nomes e contactos).
  • Assinatura, data: e anexos.

7.7. Quais são os processos cíveis em que é obrigatório contratar um advogado?

Geralmente, os processos são iniciados com a representação e pelo advogado. É obrigatória a constituição de advogado nos seguintes processos:

  • Nos processos em que é admissível recorrer da decisão do Tribunal que decidir a causa para um Tribunal Superior;
  • Nos processos iniciados nos Tribunais superiores.

7.8. Quais os processos cíveis que podem ser iniciados sem advogado?

É possível iniciar um processo cível sem constituir advogado nos seguintes casos:

a) Acções de valor reduzido
Nas acções de valor inferior a 25 salários mínimos da função pública, julgadas no Tribunal de distrito, em regra, não há recurso ordinário, pelo que a constituição de advogado não é obrigatória.

Consulte a tabela do Salário Mínimo em vigor no website do Instituto Nacional de Segurança Social, aqui.

b) Processos de jurisdição voluntária
Nos processos em que o Tribunal apenas supervisiona ou formaliza actos ou acordos entre partes – chamados de jurisdição voluntária –, é possível actuar sem advogado.

Exemplos:

  • Autorização para vender bens de um menor;
  • Nomeação de tutor ou curador.

Atenção: Se houver recurso, passa a ser obrigatório contratar um advogado.

Importante

Mesmo quando não é obrigatório, pode e é recomendado contratar um advogado. Se não puder pagar, peça apoio ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), ao Instituto de Acesso à Justiça (IAJ) ou a organizações não governamentais (ONG) especializadas. Exija sempre recibos oficiais e nunca faça pagamentos informais.

7.9. Quais os passos a seguir num processo judicial sem advogado?

Se a situação se enquadrar nos casos em que não é obrigatório constituir advogado, pode iniciar o processo por sua própria iniciativa. Para isso, deve seguir os seguintes passos:

  1. Organizar a documentação

    Para dar início ao processo, é necessário reunir dois tipos de documentos:

    • Petição inicial: quem pede e contra quem, o que pretende (pedido), porquê (factos em ordem cronológica), valor da causa e provas.
    • Provas: por exemplo, contratos, recibos, fotos, lista de testemunhas (nome e contacto).
  2. Dirigir-se ao Tribunal

    Para iniciar um processo judicial sem advogado, deve deslocar-se ao Tribunal Judicial mais adequado para decidir a sua causa. Em regra, o tribunal mais adequado é o mais próximo da residência da pessoa que quer fazer o pedido ou do local onde ocorreu o facto em causa.

    A lista completa dos Tribunais em Moçambique pode ser consultada aqui.

  3. Apresentar a petição inicial

    Nos casos em que não se está representado por advogado e desde que não seja obrigatória essa representação, as pessoas têm o direito de apresentar o seu pedido (a petição inicial) directamente ao Tribunal. A entrada no Tribunal é livre e gratuita. Nenhum funcionário pode impedir a sua entrada, nem exigir qualquer pagamento ou contrapartida para permitir a entrada no Tribunal ou o atendimento.

  4. Pagar as custas judiciais (se aplicável)

    Dependendo do tipo de processo, poderá ser necessário pagar custas. Este valor varia de acordo com o tipo e valor da causa. As custas judiciais encontram-se previstas na lei (Código das Custas Judiciais), não lhe podendo ser exigido mais que o previsto na lei.

    É aconselhável que se informe previamente junto dos cartórios judiciais ou junto de um advogado sobre o valor das custas.

  5. Acompanhar o processo

    Depois de iniciado o processo, tem o direito de acompanhar o seu andamento. Para isso, deve dirigir-se ao cartório do Tribunal onde o processo foi iniciado.

    A informação sobre o estado do processo deve ser prestada em tempo útil e de forma gratuita. Se algum funcionário solicitar dinheiro para fornecer informação sobre o processo, deve recusar o pagamento e apresentar uma denúncia (ver, secção 3.7: “O acesso à informação tem custos?” e secção 3.10: “ O que fazer se o pedido de acesso à informação for recusado?”).

  6. Notificações e prazos

    Deve estar atento às notificações. Respeite o prazo para responder, juntar documentos e comparecer a audiências.

  7. Audiência e produção de prova

    Se houver audiência, leve os documentos e as testemunhas indicadas. Mantenha linguagem respeitosa e siga as orientações do Tribunal.

  8. Decisão e passos seguintes

    O Tribunal profere a sentença (decisão sobre o caso). Se pretender recorrer, informe-se de imediato sobre os prazos. O recurso exige sempre advogado.

7.10. As sentenças são públicas?

Em regra, todos os documentos constantes dos processos cíveis são públicos. Isto significa que as sentenças podem ser conhecidas por qualquer pessoa. Processos pendentes ou arquivados também podem ser consultados nos cartórios dos Tribunais pelas partes ou seus representantes, salvo algumas excepções, como:

  • Casos de anulação de casamento, divórcio, separação de pessoas e bens e impugnação de paternidade;
  • Procedimentos cautelares pendentes;
  • Processos de falência, enquanto não forem públicos ou na parte em que não forem.

Nestes casos, estes processos só podem ser consultados pelas pessoas envolvidas ou pelos seus advogados.

7.11. Quais são os custos de um processo a pagar ao Tribunal?

Os custos de um processo, denominadas custas judiciais, resultam, em geral, de imposto de justiça e despesas de actos (citações, certidões, perícias, etc.), e encontram-se previstos no Código das Custas Judiciais.

É aconselhável que se informe previamente junto dos cartórios judiciais ou junto de um advogado sobre os valores que lhe poderão vir a ser cobrados.

7.12. O valor das custas pode ser reduzido?

Em determinadas situações previstas na lei, o valor das custas pode ser reduzido. Por exemplo, nos processos de inventário, se o inventário for resolvido, por acordo, logo no início, antes de serem notificados os herdeiros e antes de se fazer a lista dos bens da pessoa falecida, o valor a pagar será reduzido para um sexto do que está previsto na tabela de custas.

7.13. Há um valor mínimo para o imposto de justiça?

Sim. Existem valores mínimos por nível de Tribunal (Distrito, Província, Tribunais Superiores), definidos na legislação/tabelas de custas. No entanto, estes valores podem estar sujeitos a reduções. Deve procurar informar-se sobre estas junto dos cartórios judiciais ou de um advogado.

Tribunal Importância
Tribunais distritais 3 000,00 MT
Tribunais provinciais 5 000,00 MT
Tribunal Supremo 10 000,00 MT

7.14. Algum procedimento é isento do imposto de justiça?

Existem situações em que pode existir isenção de imposto de justiça. Deve procurar informar-se se tem direito a esse benefício junto dos cartórios judiciais ou de um advogado.

7.15. Quem tem direito a isenção de custas?

De forma geral, a lei prevê isenção (total ou parcial) de custas para:

  • O Estado e os seus órgãos, como Ministérios e Instituições Públicas;
  • Entidades administrativas (como municípios);
  • Ministério Público/Procuradoria;
  • Associações ou instituições reconhecidas como de utilidade pública administrativa;
  • Pessoas que provaram não ter condições financeiras para pagar as custas;
  • Outras entidades que a lei declare isentas;

Além disso, há situações específicas em que também há isenção:

  • Arrecadações de espólio (partilha de bens de alguém que faleceu) não excedente a 1 000 000,00 MT, ou valor equivalente em moeda local;
  • Interdições e actos de pessoas incapazes, quando o valor do seu património for limitado (não exceda os 8 000 000,00 MT ou valor equivalente na moeda local);
  • Qualquer pessoa envolvida em um processo que precise ser repetido por erro do Tribunal;
  • Cidadãos prejudicados por erro de um funcionário judicial, com eventual responsabilização do funcionário pelos custos.