8.1. O que deve ser feito em casos que envolvam questões de trabalho, como despedimentos, férias e salários?

Em questões relacionadas com o trabalho, como despedimentos, férias e salários, existem vários caminhos possíveis, designadamente, a resolução extrajudicial e a apresentação de uma queixa num Tribunal.

Resolução extrajudicial

É recomendável tentar resolver o conflito antes de recorrer ao Tribunal. Caso seja necessário, é possível solicitar o apoio de um mediador para esse efeito. Este tipo de resolução não exige o envolvimento do Tribunal nem a contratação de advogados, o que pode tornar o processo menos dispendioso e mais rápido.

É, também, possível recorrer à conciliação ou mediação por entidades públicas ou privadas, nomeadamente através da COMAL (Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral) e dos CEMAL (Centros de Mediação e Arbitragem Laboral). Estas estruturas promovem a prevenção e resolução extrajudicial de conflitos laborais.

Os CEMAL (Centros de Mediação e Arbitragem Laboral) são estruturas desconcentradas da COMAL onde se realizam a mediação e a arbitragem de conflitos laborais. Compete-lhes receber pedidos, nomear mediadores, constituir Comissões de Mediação/Arbitrais e conduzir os procedimentos nos termos do regulamento aplicável. Cada CEMAL é dirigido por um Director nomeado pelo Ministro do Trabalho, sob proposta da COMAL. A coordenação e a definição de políticas/boas práticas cabem à COMAL, incluindo a promoção de mecanismos de prevenção e a divulgação de informação.

8.2. Como apresentar uma queixa no Tribunal de Trabalho?

Caso a negociação directa entre trabalhador e empregador não tenha sido bem-sucedida, pode apresentar uma acção no Tribunal de Trabalho (jurisdição adequada para litígios ocorridos no âmbito das relações de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais). Caso não exista um Tribunal de Trabalho na sua área de residência, poderá recorrer a um tribunal judicial.

8.3. Quais os processos que podem ser resolvidos num Tribunal de Trabalho?

Exemplos de processos relacionados com o trabalho podem ser resolvidos num Tribunal de Trabalho:

  • Impugnação de despedimento (ilícito/sem justa causa);
  • Créditos salariais (por exemplo, salários em atraso, horas extra);
  • Férias e outros direitos laborais;
  • Indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Outras acções associadas ao contrato de trabalho (por exemplo, discriminação, alteração ilícita de condições).

8.4. Quais são as etapas principais de um processo laboral?

O processo laboral tem regras próprias, mas em traços gerais segue uma estrutura semelhante à dos processos cíveis, com particularidades da jurisdição do trabalho:

  1. Petição inicial no Tribunal de Trabalho competente. Deve reunir a documentação necessária, por exemplo, o contrato de trabalho, o documento que justifique o pedido ao Tribunal, como comprovativos de salário, notificação de despedimento e outras comunicações entre as partes.
  2. Citação da parte contrária e resposta (quando aplicável).
  3. Saneamento/organização da prova pelo Tribunal.
  4. Audiência e produção de prova (se necessária).
  5. Sentença. Se admissível, o recurso segue as regras de hierarquia dos Tribunais e exige a representação por advogado.

Deve ter em atenção que existem determinados prazos previstos na lei para agir. Assim que apareça o problema deve consultar um Advogado ou, se não puder pagar, dirija-se a outras organizações que prestam apoio jurídico (ver Secção 6.5).