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Conservatórias do Registo Civil, do Registo de Entidades Legais e do Registo Predial
11.1. O que são as Conservatórias do Registo Civil, do Registo de Entidades Legais e do Registo Predial?
As Conservatórias do Registo Civil, de Entidades Legais e Predial são serviços públicos de registo e notariado responsáveis por registar oficialmente eventos da vida das pessoas, empresarial e predial (imóveis).
Para mais informações, por favor, consulte o Manual Prático do Conservador e Notário de Moçambique em integra.org.mz.
11.2. Para que servem as Conservatórias?
As Conservatórias têm como função registar e documentar eventos importantes, tais como nascimentos, casamentos, abertura de empresas, transacções de imóveis, entre outros.
Cada Conservatória tem competências específicas:
- Registo Civil: nascimentos, casamentos, óbitos, divórcios, alterações de nome, certidões.
- Registo de Entidades Legais (CREL): constituição e alterações de sociedades, associações, fundações, sucursais, actos comerciais e beneficiário efectivo (declaração/actualização).
- Registo Predial: inscrição de aquisições (direitos sobre imóveis), hipotecas, averbamentos, certidões.
Ao se dirigirem a estas instituições, todas as pessoas estão protegidas pelo direito de acesso à informação e pelo princípio da transparência.
11.3. Como funcionam as Conservatórias?
Alguns actos já podem ser agendados ou submetidos online no Portal de Registos e Notariado de Moçambique (Portal SRN) (por exemplo, marcação no Registo Civil ou no Registo Predial, pedidos de certidões; no CREL: reserva de nome, registo/alterações societárias, beneficiário efectivo).
Noutros casos, é possível agendar um atendimento presencial na Conservatória mais próxima, através da internet ou por telefone, e deslocar-se ao local para entregar ou solicitar os documentos necessários.
11.4. O que se pode fazer numa Conservatória do Registo Civil?
Numa Conservatória do Registo Civil, é possível registar nascimentos e óbitos; celebrar casamentos; averbar divórcios; pedir certidões.
É possível agendar um atendimento na Conservatória através deste link.
O Código do Registo Civil fixa regras e prazos de emissão. Procure sempre confirmar o prazo em vigor junto de uma Conservatória ou no Portal SRN.
11.5. Quais são os custos dos registos nas Conservatórias do Registo Civil?
Os emolumentos são definidos por tabela oficial (Diploma Ministerial/Tabela SRN).
A tabela abaixo resume os custos dos principais processos do registo civil:
| Evento | Registo | Custo |
|---|---|---|
| Óbito | Registo de óbito | Isento |
| Registo de óbito com bens ou testamento | 50,00 MT | |
| Autorização para incineração do cadáver | 50,00 MT | |
| Casamento | Organização do processo de casamento civil | 300,00 MT |
| Organização do processo de casamento religioso | 300,00 MT | |
| Organização do processo de casamento tradicional | 50,00 MT | |
| Certificação de capacidade matrimonial para moçambicanos | 500,00 MT | |
| Nascimento | Registo de nascimento até 180 dias após o nascimento | Isento |
| Registo de nascimento após 180 dias | 50,00 MT | |
| Divórcio | Organização do processo de divórcio não litigioso | 3.500,00 MT |
11.6. O que se pode fazer numa Conservatória do Registo Predial?
As Conservatórias do Registo Predial têm competência para registar eventos e procedimentos que envolvam imóveis, como:
- Transmissão da propriedade de casas ou terrenos;
- Hipotecas de imóveis;
- Registo de alterações no imóvel.
Alguns desses procedimentos podem ser realizados online através deste link.
11.7. Quais são os custos dos registos nas Conservatórias do Registo Predial?
Os valores constam da tabela de emolumentos em vigor.
| Evento | Registo | Custo |
|---|---|---|
| Taxa cobrada por cada publicação feita no Boletim da República | Por cada apresentação no Diário | 250,00 MT |
| Taxa para criar ou actualizar a descrição de um imóvel no registo predial | Por cada descrição | 1.000,00 MT |
| Taxa para registar um imóvel | Por cada inscrição de até 5.000.000,00 MT | 1.500,00 MT |
| Por cada inscrição acima de 5.000,00 MT | 1.500,00 MT acrescido de valor percentual | |
| Registo adicional simples, para actualizar dados cadastrais do imóvel, como informações fiscais | Por averbamento (anotação à margem do registo principal) simples | 500,00 MT |
| Taxa para emissão de um certificado relacionado ao registo predial | Por cada certificado | 750,00 MT |
| Taxa cobrada por cada nota de registo emitida | Por cada nota de registo | 100,00 MT |
| Taxa cobrada por cada busca realizada para localizar informações sobre um imóvel específico | Pela busca de cada prédio | 200,00 MT |
Nota: No caso de registo de imóvel cujo valor seja superior a 5.000.000,00 MT, acresce sobre o valor total a taxa calculada da seguinte forma: até 5.000.000,00 MT aplica-se a taxa de 0,4% e, sobre o montante que exceder 5.000.000,00 MT, aplica-se a taxa de 0,03%.
11.8. O que se pode fazer numa Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL)?
As Conservatórias do Registo de Entidades Legais (CREL) têm competência para registar actos relacionados com a vida jurídica das empresas, por exemplo:
- Registo de constituição de empresas;
- Declarações dos beneficiários efectivos;
- Pedido de certidões comerciais;
- Alterações à administração, sede social ou capital social das empresas.
Vários destes procedimentos podem ser agendados e/ou realizados online através do seguinte link.
Alguns actos, como o pedido de certidões, podem ser submetidos através de formulários digitais. Para isso, basta:
- Inscrever-se no Portal SRN;
- Seleccionar o procedimento pretendido;
- Escolher a Conservatória mais próxima de si;
- Preencher e submeter o formulário correspondente.
11.9. Quais são os custos dos registos nas Conservatórias do Registo de Entidades Legais (CREL)?
Os valores constam da tabela de emolumentos em vigor.
| Evento | Registo | Custo |
|---|---|---|
| Taxa cobrada para registar um comerciante individual | Por cada matrícula | 100,00 MT |
| Taxa cobrada para registar uma sociedade ou navio | Por cada matrícula | 200,00 MT |
| Taxa cobrada para cada nova inscrição no registo comercial | Por cada inscrição | 300,00 MT |
| Taxa para transcrição de matrícula e seus averbamentos quando há mudança voluntária de sede ou capitania | Pela transcrição, fundada na mudança voluntária da sede da sociedade ou da capitania do navio, de cada matrícula e seus averbamentos | 250,00 MT |
| Taxa para emissão de um certificado de registo | Por cada certificado de registo | 100,00 MT |
| Taxa para emissão de uma certidão de reserva de nome | Por cada certidão de reserva de nome | 100,00 MT |
| Taxa para emissão de qualquer certidão | Por cada certidão | 100,00 MT |
| Taxa para cada nota de apresentação da associação ou fundação publicada no Diário Oficial | Por cada nota no Diário | 50,00 MT |
| Taxa para registar uma associação | Por cada registo de associação | 500,00 MT |
| Taxa para registar uma fundação | Por cada registo de fundação | 10.000,00 MT |
Nota: Para cada nova inscrição no registo comercial, se a inscrição for de valor superior a 5.000.000,00 MT, acresce 0,4% até 5.000.000,00 MT e 0,03% sobre o que exceder esse valor.
11.10. Se não for possível pagar os custos do Registo Civil, o que se deve fazer?
O Código do Registo Civil prevê isenções e reduções de emolumentos, taxas, imposto de selo e certidões gratuitas (sem selo) em situações específicas. Gozam da redução de custos as pessoas nas seguintes condições:
- Trabalhadores por conta de outrem com remuneração inferior ao salário mínimo;
- Pessoas que não trabalhem por conta de outrem e aufiram apenas rendimentos estritamente indispensáveis à sua subsistência e à do seu agregado familiar;
- Pessoas que vivam em economia familiar com pais ou outros parentes, desde que aufiram apenas rendimentos estritamente indispensáveis à sua subsistência e à do seu agregado familiar;
- Menores de 14 anos, abrangidos pelas situações anteriores.
11.11. Que prova deve ser apresentada para obter a isenção ou redução dos custos a pagar numa Conservatória?
Para beneficiar do regime de isenção ou redução dos custos deve apresentar prova documental da situação económica, designadamente:
- Declarações emitidas por autoridades locais (por exemplo, do bairro ou municipais);
- Outros documentos previstos ou aceites nos termos da lei (por exemplo, documentos de apoio social ou de saúde, quando relevantes para a condição invocada).
11.12. O que fazer caso sejam solicitados valores diferentes da tabela de custos?
Caso lhe sejam solicitados valores na Conservatória diferentes dos que constam da tabela, tem direito a reclamar por escrito na própria Conservatória e, se necessário, junto da Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
11.13. Um pedido de registo pode ser rejeitado?
Sim. Um pedido de registo pode ser recusado quando:
- A pessoa não apresenta os documentos, elementos ou informações necessárias à prática do acto;
- Existam provas fundamentadas de má-fé, fraude ou de uso abusivo do procedimento.
Mesmo nestes casos, as pessoas têm sempre o direito de serem informadas dos motivos da recusa e podem apresentar reclamação ou recurso.
11.14. O que deve ser feito no caso do registo ser rejeitado?
Caso o seu pedido seja rejeitado ou não concorde com a decisão da Conservatória, pode apresentar reclamação junto da própria, nos termos previstos na lei (artigos 363.º a 370.º do Código do Registo Civil).
- O funcionário responsável pela decisão deve apresentar uma exposição escrita com os fundamentos da recusa;
- A reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias após o conhecimento dos motivos da recusa e acompanhada dos documentos relevantes;
- A Conservatória pode rever a decisão ou mantê-la, fundamentando o entendimento adoptado;
- A reclamação é dirigida à Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
Após a decisão da Direcção Nacional dos Registos e Notariado, pode ainda existir a possibilidade de recurso administrativo ou judicial. O recurso é dirigido ao Tribunal Judicial de Província.
11.15. Como denunciar uma situação irregular ocorrida numa Conservatória?
Caso tenha conhecimento de alguma irregularidade, como cobranças indevidas, recusas infundadas ou corrupção, pode apresentar uma denúncia ao Ministério Público/Procuradoria. Para denunciar uma situação irregular siga estas instruções.