8.1. O que motiva as pessoas a interagir com o Ministério Público?

As pessoas podem interagir com o Ministério Público por diversas razões, designadamente, para obter informações, requerer tutela de direitos e comunicar a prática de crimes. Essa interacção geralmente ocorre, em regra, mediante a apresentação de denúncias ou requerimentos. Entre os motivos mais frequentes, destacam-se:

  • Participar factos susceptíveis de constituir crime, solicitando a respectiva investigação e, quando aplicável, a promoção da acção penal;
  • Requerer a defesa e protecção de interesses públicos e de direitos legalmente protegidos, quando seja competente;
  • Denunciar actos ilegais ou irregularidades na Administração Pública, incluindo condutas que possam configurar corrupção, abuso de funções ou outras infracções.

8.2. Quais são os direitos das pessoas ao interagir com o Ministério Público?

Ao interagir com o Ministério Público, as pessoas beneficiam de um conjunto de direitos, destacando-se:

  • Direito a resposta: quem apresentar queixa, denúncia, exposição ou requerimento tem direito a obter uma resposta institucional, nos termos aplicáveis, incluindo informação sobre o encaminhamento e, quando possível e legalmente permitido, sobre o estado e o desfecho do procedimento;
  • Direito à informação: salvo restrições legalmente previstas (por exemplo, segredo de justiça, segredo de Estado, protecção de dados pessoais, protecção de vítimas e testemunhas), as pessoas podem solicitar informação sobre processos findos ou pendentes;
  • Direito de participação: as pessoas têm o direito de intervir nos procedimentos em que sejam partes, assistentes, ofendidos, responsáveis por registar oficialmente eventos da vida das pessoas, empresarial e predial ou interessadas, e de apresentar as suas posições e requerimentos, nos termos processuais aplicáveis. Podem ainda participar em sessões públicas, reuniões ou consultas promovidas pelo Ministério Público;
  • Direito ao respeito e ao tratamento digno: todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, urbanidade e consideração, com especial atenção a pessoas vulneráveis, e sem discriminação.

8.3. Quais são os deveres dos profissionais do Ministério Público?

Os profissionais do Ministério Público têm como missão fundamental a defesa da legalidade democrática, a promoção da ordem pública e a protecção dos direitos das pessoas. No exercício das suas funções, devem, em especial:

  • Actuar com imparcialidade, independência funcional, integridade e profissionalismo;
  • Promover a legalidade e assegurar a correcta aplicação da lei;
  • Assegurar, nos termos legais, a tutela de incapazes e pessoas especialmente vulneráveis;
  • Garantir acesso à justiça, atendimento digno e tratamento respeitoso, sem discriminação;
  • Cumprir os prazos legalmente previstos e assegurar, dentro dos limites legais, informação adequada sobre o andamento dos processos;
  • Proteger o segredo de justiça, a confidencialidade e outros deveres de sigilo aplicáveis, bem como salvaguardar dados pessoais e informação sensível.

8.4. Por que motivos se pode apresentar denúncia ao Ministério Público?

Uma denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público, designadamente, nas seguintes situações:

  1. Prática de crimes, por exemplo:
    • Corrupção;
    • Violência doméstica;
    • Abuso de menores;
    • Tráfico de drogas ou de pessoas;
    • Crimes ambientais.
  2. Má conduta de agente ou funcionário público
    • Inclui actos ou omissões ilícitas no exercício de funções, comportamentos abusivos, práticas indevidas ou irregularidades.
  3. Defesa de direitos colectivos, por exemplo:
    • Direito das crianças, mulheres e pessoas com deficiência;
    • Direitos dos consumidores;
    • Direitos humanos;
    • Direito ambiental e do património público.