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Apresentação de denúncias
Este ponto contém orientações práticas para a apresentação de denúncias e reclamações relativas a irregularidades, práticas de corrupção e condutas anti-éticas no sistema de justiça, assegurando que o procedimento é realizado através dos canais oficiais, com segurança, confidencialidade, responsabilidade e validade legal.
10.1. O que o profissional de justiça deve fazer se uma pessoa quiser apresentar uma denúncia?
Nas situações em que uma pessoa pretende denunciar condutas inadequadas, irregularidades, má administração pública ou actos de corrupção, o profissional de justiça deve:
- Orientar e encaminhar a pessoa para os canais oficiais com competência para o efeito, fornecendo referências úteis (por exemplo, endereço, contactos, horário de funcionamento) e explicando, de forma simples, onde apresentar e os elementos que devem constar da denúncia;
- Preservar a confidencialidade e actuar com discrição, respeitando os deveres de sigilo aplicáveis;
- Evitar interferências (por exemplo, “resolver informalmente”, contactar o visado ou “negociar” soluções), para não comprometer a integridade do procedimento e a recolha de prova.
10.2. Como apresentar denúncias criminais?
Quando os factos possam constituir crime (incluindo corrupção), a denúncia pode ser dirigida ao Ministério Público, em especial, através do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC).
Existem três formas principais de apresentar uma denúncia/queixa junto do Ministério Público: através de contacto telefónico, por correio electrónico (e-mail), ou presencialmente.
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Contacto telefónico
Ligar para os contactos telefónicos presentes no site da Procuradoria-Geral da República, ou seja, para o telefone 21 304 303/4 ou para o telemóvel 84 390 0769. Em caso de necessidade, será garantido o anonimato. -
Por correio electrónico (e-mail)
Se pretender documentar a denúncia/queixa, pode apresentá-la por e-mail.
Dado que o correio electrónico permite rastreabilidade, esta via é adequada para registar a denúncia/queixa e associar a identificação do denunciante, caso assim o deseje.
Para apresentar este tipo de denúncia/queixa, deve:- Escrever uma descrição clara do acontecimento que pretende denunciar/apresentar queixa;
- Anexar todos os documentos que sustentem a sua denúncia/queixa;
- Enviar o e-mail para: denuncias@pgr.gov.mz
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Presencialmente
Pode apresentar uma denúncia/queixa ao Ministério Público presencialmente, dirigindo-se directamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) ou ao departamento policial mais próximo da área de residência.
É possível apresentar denúncias anónimas directamente ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC). A denúncia será tratada de forma segura, confidencial e anónima. Se a pessoa quiser reforçar o anonimato ao apresentar a denúncia, deve usar um telefone público ou criar um endereço de e-mail exclusivo para apresentar a denúncia.
Durante o processo de recolha e organização de provas, deve ter-se atenção para não enviar arquivos ou documentos que possam tornar a pessoa denunciante identificável. É necessário ter atenção para que a documentação enviada seja robusta o suficiente para justificar uma investigação.
A Lei n.º 15/2012, de 14 de Agosto, estabelece mecanismos de protecção dos direitos e interesses das vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal.
10.3. Como apresentar denúncias envolvendo profissionais de justiça?
Quando estejam em causa infracções disciplinares, violação de deveres funcionais ou condutas anti-éticas por profissionais do sistema de justiça, a denúncia deve ser apresentada à entidade de supervisão/inspecção competente, conforme o vínculo do visado:
- Tribunais (Magistrados Judiciais e funcionários): Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e/ou Inspecção Judicial (IJ);
- Ministério Público (Magistrados do Ministério Público e funcionários): Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP) e/ou Inspecção do Ministério Público (IMP);
- Advogados: Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM);
- Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ): Canais próprios de participação e reclamação previstos internamente.
A denúncia pode também ser apresentada ao Ministério Público/Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) quando os factos possam constituir crime.
10.4. Como reforçar a segurança do denunciante e prevenir retaliação?
Existem mecanismos para proteger as pessoas que apresentam denúncias de corrupção, incluindo os profissionais de justiça. O objectivo desses mecanismos é garantir que a identidade dos denunciantes não possa ser associada à denúncia apresentada. Assim, as pessoas ficam protegidas de possíveis retaliações.
Quando exista receio de retaliação, podem ser adoptadas medidas para reduzir a possibilidade de associação entre a identidade do denunciante e a denúncia, tais como:
- Preferir canais que permitam reserva de identidade, quando disponíveis (por exemplo, a Linha Verde do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC));
- Utilizar um contacto telefónico que não permita identificação fácil ou criar um e-mail exclusivo para a denúncia;
- Evitar anexar documentos que contenham dados, assinaturas ou referências que identifiquem directamente o denunciante, sem comprometer a robustez factual da participação;
- Solicitar o apoio de organizações da sociedade civil para o encaminhamento da denúncia.
10.5. Os profissionais de justiça podem ser responsabilizados por actos e omissões?
Quando, por acto, omissão, negligência ou conduta ilícita, um profissional viole direitos de uma pessoa ou grupo, pode ser responsabilizado disciplinarmente e, conforme o caso, civil e/ou criminalmente.
O conhecimento de factos susceptíveis de constituir crime, quando não denunciado nos termos legais, pode gerar responsabilidade. A omissão de declaração de conflito de interesses pode igualmente originar consequências disciplinares e outras.
10.6. Quais as garantias do profissional de justiça arguido?
O profissional arguido em processo-crime por corrupção goza das garantias aplicáveis a qualquer pessoa, incluindo:
- Presunção de inocência;
- Direito de defesa;
- Direito ao contraditório;
- Assistência judiciária gratuita, quando verificados os requisitos legais.